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28.05.2010RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

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Prezados, 
 
 O Conselho Monetário aprovou vário votos agrícolas, dentre ele o de no. 10 – RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 3.772, DE 26.8.2009, que  autoriza a inclusão de parcelas de operações de crédito de investimento efetuadas com recursos do BNDES, vencidas entre 1º/7/2009 e 1º/3/2010 entre as passíveis de prorrogação nas condições estabelecidas pela Resolução nº 3.772, de 2009.
 
Com isso, comprovada a incapacidade do mutuário para honrar o pagamento de parcela de investimento amparado em recursos do BNDES, as instituições financeiras poderão, a seu critério, efetuar a prorrogação da parcela enquadrável, observadas as demais condições estabelecidas na resolução 3.772, inclusive no que tange à limitação de prorrogação de até 8% do valor das parcelas com vencimento no respectivo ano em cada instituição financeira.
 
Amanhã ainda deve ser publicada resolução do Banco Central definindo todos os detalhes desta prorrogação, sendo que lhes enviaremos um resumo, tão logo estiver disponível.
 

  
Att.,
 
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Fabrício Rosa - Assessor
APROSOJA BRASIL
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